Quais são os pedidos mais comuns no processo trabalhista?

pedidos mais-recorrentes em processos trabalhistas

É muito comum um empregado entrar com um processo trabalhista contra seu empregador. O Direito Trabalhista é considerado protetivo para o lado mais vulnerável, que é o empregado. Quando há o cumprimento das Leis do Trabalho, as empresas não têm com o que se preocupar. Entretanto, se não há um compliance trabalhista eficiente, as ações certamente chegarão.

Veja a seguir quais são os pedidos mais recorrentes no processo trabalhista.

Verbas rescisórias e processo trabalhista

O processo trabalhista que tem por objeto as verbas rescisórias é muito comum. Quando a empresa deixa de pagar alguns valores, o empregado pode ir à Justiça para obtê-los. São eles:

  • Férias (vencidas e proporcionais);
  • Banco de horas ou horas extras;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS.

Cada tipo de rescisão de contrato de trabalho dá direito a determinadas verbas. Veja:

  • Demissão consensual: metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º salário;
  • Demissão (empregado pede para sair do emprego): saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional;
  • Dispensa com justa causa: saldo de salário e férias vencidas (empregado adquiriu, mas não usufruiu);
  • Dispensa sem justa causa: todos os direitos acima elencados.

Estabilidade provisória na empresa

As Leis do Trabalho englobam, principalmente, dois tipos estabilidades: para gestantes e para acidentados.

A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo se a gestação for confirmada durante o aviso prévio ou se o contrato for por prazo determinado. Caso isso aconteça, terá direito à readmissão no emprego.

Do mesmo modo, o trabalhador acidentado tem o direito de manter seu contrato trabalhista por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio-doença. Nesse caso, o auxílio deve ter sido concedido em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Horas extras

Outro processo trabalhista extremamente comum é aquele que discute o direito às horas extras. Quando o empregado extrapola sua jornada de trabalho, tem direito a essas horas. Portanto, se não houve compensação ou banco de horas, as horas extras serão devidas.

Se a empresa não realiza um controle de ponto efetivo, está mais suscetível a infringir as Leis do Trabalho.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

As Leis do Trabalho preveem o pagamento de alguns adicionais, quando são verificadas certas condições.

O adicional de periculosidade é pago ao empregado exposto permanentemente a explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Além disso, ele deve ser pago também àquele que, no exercício de segurança patrimonial ou pessoal, está sujeito a roubos ou outras espécies de violência física. As atividades do trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas.

A lista das atividades ou operações perigosas consta na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que executa funções em condições insalubres. Os adicionais podem não ser devidos quando o perigo ou a condição insalubre são eliminados ou neutralizados . Isso pode ocorrer com a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), por exemplo.

Para evitar processos trabalhistas, a empresa deve se adequar às Leis do Trabalho. Uma assessoria jurídica ativa é fundamental para orientar os responsáveis e evitar o passivo trabalhista.

Precisa de ajuda para realizar compliance trabalhista? Entre em contato conosco!

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