A Borba e De Luca Advogados conta com profissionais experientes e capacitados para resolver os litígios derivados do Direito Trabalhista e Previdenciário. Nossa ideia é descomplicar o sistema judiciário e levar aos nossos clientes soluções práticas e de fácil entendimento sobre as obrigações trabalhistas, a terceirização, a contribuição para o RGPS e outros pontos afetos a esses segmentos jurídicos.
Direito Trabalhista é a área jurídica que engloba as normas e os princípios aplicáveis às relações de trabalho e emprego. Uma organização precisa ter segurança jurídica na hora de contratar seus funcionários e prestadores de serviço. Isso significa estar em conformidade com a lei em todos os aspectos.
Sabemos que essa é uma dificuldade comum para os empresários, uma vez que os encargos são muitos e há normas que não são tão conhecidas do público. Além disso, recentemente, ocorreu a Reforma Trabalhista.
Não basta o empresário saber que a lei considera como empregador aquele que assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação pessoal de serviço. É preciso ir além e ter ciência de todas as obrigações trabalhistas que envolvem seus empregados.
Temos ciência de que isso é muito difícil, dada à extensão da legislação trabalhista brasileira. Por isso, a Borba e De Luca se coloca à disposição de seus clientes para traçar um plano de compliance jurídico trabalhista, evitando que a empresa atue fora das normas do Direito Trabalhista. Essa é uma forma de prevenir autuações do Ministério do Trabalho, assim como, ações judiciais por parte dos funcionários.
O Direito Trabalhista existe, principalmente, para proteger o trabalhador – que é o lado mais vulnerável da relação de trabalho. Para tanto, as leis estabelecem obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador com o objetivo de prezar pela dignidade, saúde e segurança do funcionário no trabalho.
E elas não são poucas. É comum que a empresa não consiga cumprir todas, o que ocorre, geralmente, em função do desconhecimento da legislação de Direito Trabalhista. Porém, com um auxílio jurídico qualificado, como o prestado pela Borba e De Luca, isso não é uma questão.
Um empresário sabe alguns direitos básicos do trabalhador, como salário, hora-extra, férias com adicional de 1/3 e aviso prévio, por exemplo. Mas há alguns direitos que costumam causar dúvidas.
Listamos a seguir algumas outras obrigações que a empresa deve cumprir em relação a seus funcionários. Acompanhe!
Para aqueles que cumprem 8 horas diárias, o intervalo deve ser de uma a duas horas. Com a Reforma, é possível reduzir esse tempo para 30 minutos mediante acordo individual ou convenção coletiva, e o tempo economizado pode ser descontado ao final da jornada.
Para trabalhadores com carga horária superior a quatro e inferior a seis horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Aqueles que trabalham até 4 horas por dia não têm direito ao intervalo.
Esses são só alguns exemplos de obrigações trabalhistas que afetam as relações das empresas com seus empregados. Para que todas elas sejam observadas, é fundamental a atuação de advogados experientes, como os profissionais da Borba e De Luca, para deixar a organização em conformidade com as leis.
Um dos pontos que foi modificado, recentemente, no Direito Trabalhista é a terceirização. Ao contrário do que pode parecer, a autorização de terceirizar, inclusive, a atividade fim não é tão simples. Daí a necessidade de o empresário contar com auxílio jurídico para evitar práticas ilegais.
Um dos pontos que merece atenção é que não é possível demitir um funcionário contratado sob o regime CLT para, em seguida, recontratá-lo como Pessoa Jurídica. Essa é uma proibição que as novas normas de Direito Trabalhista fixaram, com o objetivo de evitar a “pejotização”.
Isso também não pode ocorrer em relação ao colaborador da empresa terceirizada. É preciso esperar 18 meses desde a demissão desse empregado para que ele seja contratado pela organização que contratou a terceirizada.
A terceirização ainda é um tema controverso, dado o frescor da norma. Há, ainda, muita indecisão dos magistrados trabalhistas. Mais um motivo para o empresário dar especial atenção ao auxílio jurídico qualificado da Borba e De Luca.
O Direito Previdenciário é um dos temas mais discutidos na Justiça, sendo que 40% da demanda dos cinco Tribunais Regionais Federais são litígios que envolvem o INSS.
O Regime Geral da Previdência Social é o regime que se aplica aos funcionários de uma empresa, que são segurados do INSS. Ao contribuir para o INSS, o empregado faz jus a uma série de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença.
Dentro do Direito Previdenciário, há outras obrigações com a Seguridade Social que uma empresa deve cumprir. Se a organização integra um grupo econômico de qualquer natureza, ela deve ter especial atenção. A Lei Previdenciária diz que a empresa será responsável solidária no cumprimento dessas obrigações, caso outra empresa do grupo não esteja quite.
Para ter direito aos benefícios, os empregados devem contribuir mensalmente para a Previdência. Porém, a empresa tem parte nessa contribuição, já que nossa Constituição estabelece que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade.
Todos os empregadores ou empresas que contratam serviços de contribuinte individual devem, assim, pagar a chamada Contribuição Patronal. A contribuição é, em geral, de 20%. Em situações especiais, há ainda outras alíquotas, como no caso de instituições financeiras, contribuição SAT etc.
Com a Reforma Trabalhista e a eminente Reforma Previdenciária, as empresas devem se precaver para se adequar às normas. Essa é uma das vertentes do compliance jurídico, que deve ser realizado por advogados experientes e competentes. Nós oferecemos conhecimento e segurança jurídica aos nossos clientes.
Quer saber como o Borba & De Luca Advogados pode te ajudar? Entre em contato conosco.